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Justiça aceita denĂșncia contra vereador do ES por homicĂ­dio doloso no trânsito

A Justiça acolheu, nesta terça-feira (12), o aditamento proposto pelo Ministério Público (MPES), ou seja, uma emenda na petição inicial, no caso que envolve o vereador de São Domingos do Norte, Danilo Henrique Ballarini (PSB).

Por Portal GN1 em 13/09/2023 às 18:03:28
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Na outra moto, um homem pilotava e uma mulher estava na garupa. Ambos ficaram feridos.

Segundo o boletim de ocorrência, o parlamentar apresentava sinais de embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. Na delegacia, contudo, ele foi encaminhado foi autuado por embriaguez ao volante, com base na constatação de alteração psicomotora dele, observada pelos policiais.

Na decisão em que o aditamento foi aceito, a Justiça entendeu que houve “provas existentes no auto” de elemento ou circunstância de infração penal não contida na acusação inicial.

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Assistente de acusação, o advogado Fábio Marçal frisou que a manifestação do Poder Judiciário demonstra a gravidade do caso analisado. “Desde o início entendemos que houve situação de homicídio doloso. Houve desprezo pela vida humana. Ao invés de o acusado socorrer a vítima, ele pediu ajuda às pessoas para tirar o corpo daquela vítima, agonizando debaixo do carro, tirar a moto e simplesmente para fugir. O vereador deixou ele ali sangrando. Tendo em vista que era a única chance que, de repente, aquela vítima tinha de sobrevivência, se ela fosse socorrida naquele momento, o Ministério Público também verificou que ele agiu com dolo eventual, ele assumiu o risco do resultado, então ele tem de responder por homicídio doloso e duas tentativas de homicídio”, defendeu o advogado.

Agora, o vereador passará pelo rito do Tribunal do Júri, iniciando sumário de acusação. Neste processo, haverá o oferecimento e o recebimento da denúncia, bem como os demais trâmites de defesa e de acusação, até chegar ao momento em que o juiz decide pela pronúncia do acusado.

Se houver a pronúncia, o juiz admite a imputação feita e a encaminha para julgamento perante o Tribunal do Júri. Isso ocorre quando se convence da materialidade do fato (crime) e de indícios suficientes de autoria ou de participação.

Caso a decisão pela impronúncia, é rejeitada a imputação para julgamento perante o Tribunal Popular, ou porque o juiz não se convenceu da existência do crime ou porque não há indícios suficientes de autoria ou participação. Na impronúncia o juiz não diz que o acusado é inocente, mas que, por ora, não há indícios suficientes para a questão ser debatida pelo júri.

Relembre o caso

O vereador dirigia um carro de uma autoescola que pertence à família dele, no dia 4 de setembro de 2022, quando atingiu duas motocicletas. Em uma estava um casal, que ficou ferido. Em outra, estava Ruan Carlos de Azevedo Alves, de 19 anos, que chegou a ser socorrido para o Pronto Atendimento de São Domingos do Norte, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Danilo chegou a ser preso pela Polícia Militar no dia do acidente, mas pagou R$ 1500 em fiança arbitrada pela delegada Jaciely Favoretti Souza, e foi solto para responder ao processo em liberdade. O vereador se negou a fazer o teste do bafômetro, mas o Exame de Constatação de Alteração de Capacidade Psicomotora feito pela PM, destaca que Danilo Ballarini estava sob influência de álcool e que teria confessado aos PMs ter ingerido cerveja na data da tragédia.

A investigação do caso foi auxiliada pelo uso de imagens de câmeras de videomonitoramento, divulgadas pela imprensa, que flagraram o momento exato do acidente. Veja:

Vídeo flagra acidente em que vereador é acusado de provocar. Crédito: Polícia Civil

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do vereador, mas segue aberta para manifestação.

Sobre o caso

Fonte: Rede NotĂ­cia

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